Carf afasta atualização pela Selic de restituição em benefício fiscal
11 de Setembro de 2023Solução de Consulta nº 2.015, de 30 de agosto de 2023
12 de Setembro de 2023Em atendimento ao disposto no art. 8°, §1°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, os valores das taxas previstas no artigo 18 c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000 passam a vigorar atualizados monetariamente na forma do Anexo desta Portaria.
Utiliza-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período entre 09/2015 e 03/2023, com índice de correção de 1,52063210.
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Ministério da Fazenda / Ministério da Saúde