É inconstitucional ICMS maior para energia e telecomunicações, diz STF
23 de Novembro de 2021Solução de Consulta nº 4.034 – SRRF04/DISIT, de 23 de novembro de 2021
24 de Novembro de 2021Estabelece instruções para viabilização do controle aduaneiro nos recintos do interior cujo processamento dos despachos foi regionalizado pela Portaria SRRF08 nº 1.539/2020.
Para acessar a Portaria na íntegra, clique aqui.
Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo