
Primeira Seção fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira
24 de Abril de 2025
STF: Maioria admite repercussão geral para tese sobre IRPF na herança
24 de Abril de 2025A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou o limite máximo para o uso de prejuízo fiscal nas transações tributárias. Subiu de 10% para 30% do valor final da dívida. A mudança vale para os três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024.
Na ocasião, foram abertas três modalidades de solução de contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A publicação desses editais tinha gerado expectativa de arrecadação de mais de R$ 5 bilhões para 2025. É possível aderir às propostas até 30 de junho.
A primeira modalidade, tratada no edital nº 25, engloba a dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) e a dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída só para viabilizar a amortização (empresa veículo).
A segunda categoria, do edital nº 26, abrange três teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas. A terceira, do edital nº 27, trata da incidência de impostos e contribuições sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); sobre os valores auferidos em virtude de “stock options”; e os valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar de funcionários.
A PGFN ofereceu cinco opções diferentes de transação em cada modalidade, com descontos progressivos no valor do débito em relação à porcentagem da entrada, paga à vista, e em proporção inversa ao número de parcelas. Assim, quanto mais parcelas e menor a entrada, menor também o desconto.
A opção 1 tinha o maior desconto oferecido, de 65% sobre o valor da dívida ou da inscrição, com entrada de 30%, pagamento em até 12 vezes, e possibilidade de uso de prejuízo fiscal de IRPF e CSLL até o limite de 10% do valor do débito. Agora, com os editais nº 36, 37 e 38, esse limite máximo foi ampliado para 30%.
De acordo com o artigo 11, inciso IV da Lei n. 13.988/2020, o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa pode chegar a 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, o que equivale a mais do dobro dos novos percentuais.
Em nota, a PGFN afirma que a ampliação do limite “é uma medida importante que visa tornar as propostas de transação tributária mais vantajosas para os contribuintes, facilitando a regularização de débitos, potencialmente aumentando a adesão ao programa e estimulando a liquidação do acordo em menor tempo”.
Além desses editais já abertos para a negociação de teses jurídicas, há outra frente de acordos para a quitação de dívidas tributárias com a PGFN no âmbito do PTI para contribuintes que têm créditos de mais de R$ 50 milhões. Trata-se da transação tributária de créditos judicializados de alto impacto econômico, regulamentada pela Portaria nº 721, publicada no início do mês.
O Ministério da Fazenda estima que até R$ 300 bilhões em créditos poderão ser negociados pelas empresas nessa modalidade. A estimativa de arrecadação com as duas opções do PTI é de R$ 30 bilhões para este ano.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






