Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6074, de 10 de outubro de 2024
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18 de Outubro de 2024O SD – Solidariedade apresentou recurso ao STF em relação à decisão proferida pela Corte, em junho deste ano, que determinou que a correção das contas vinculadas ao FGTS seja feita com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, assegurando a preservação do valor econômico do fundo diante da inflação.
A decisão limitou os efeitos dessa correção apenas para o futuro, sem a recomposição das perdas passadas, o que gerou insatisfação entre os trabalhadores e motivou o recurso do Solidariedade.
Nos embargos, o partido pede que a correção do FGTS tenha efeitos retroativos, a pelo menos, cinco anos antes do julgamento, abrangendo todos os trabalhadores, considerando que o fundo, como “direito do trabalhador”, tem base constitucional desde 1988.
Caso não seja possível, o SD pede que os atrasados sejam pagos ao menos para quem entrou com ação na Justiça.
O que é TR?
A Taxa Referencial é um índice econômico utilizado no Brasil, criado pelo governo Federal em 1991. Inicialmente, a TR foi utilizada como um mecanismo de controle da inflação e como referência para a correção de diversas modalidades de contratos financeiros, como poupança, empréstimos e financiamentos imobiliários.
O que é IPCA?
O IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é um indicador econômico utilizado no Brasil para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. Esse índice é calculado pelo IBGE e serve como a principal referência para a inflação no país.
O Solidariedade, autor da ação em 2014, argumenta que essa função constitucional deve prevalecer sobre a função social do FGTS, que utiliza os recursos para investimentos.
Além disso, o partido busca assegurar os direitos dos trabalhadores que já haviam ajuizado ações judiciais questionando a utilização da TR como índice de correção.
O Solidariedade defende que esses trabalhadores não devem ser prejudicados pela decisão que limita a aplicação retroativa.
Por fim, o partido destaca o papel do Conselho Curador do FGTS, solicitando que o STF esclareça como o conselho irá compensar as contas que não atingirem o IPCA, alertando que o órgão não possui atribuições legais para realizar ajustes baseados em índices inflacionários.
Entenda o julgamento
Em junho deste ano, o plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo IPCA, o índice oficial de inflação.
De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a TR – Taxa Referencial, além da distribuição de parte dos lucros. Porém, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A decisão será aplicada ao saldo existente nas contas a partir da data de publicação da ata do julgamento da ação. Para o plenário, essa medida concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional.
A decisão segue os termos do acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as leis 8.036/90 e 8.177/91, que estabeleceram a Taxa Referencial como índice de correção dos saldos do FGTS. O partido alegou que a TR não reflete a inflação e prejudica os trabalhadores.
No julgamento, prevaleceu o voto médio do ministro Flávio Dino, apoiado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que defendeu a conciliação proposta pela AGU – Advocacia-Geral da União, garantindo piso para a correção, mas sem prejudicar o crédito habitacional.
Já os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, argumentando que mudanças cabem ao Comitê Gestor do FGTS.
Ministros como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que os depósitos devem ser corrigidos por índices superiores à TR, comparando-os à poupança.
Processo Relacionado: ADIn 5.090
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas