
Receita Federal atualiza critérios para pagamento de prêmios por empresas
19 de Fevereiro de 2026Devedores contumazes agora estão proibidos de pedir recuperação judicial e fazer transações tributárias com a União – forma de quitar tributos devidos com descontos e de forma parcelada. Também correm o risco de responder a pedido de falência apresentado pela Fazenda Pública. As medidas estão previstas na Lei Complementar (LC) nº 225, de 2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte, e na Lei de Transações Tributárias (nº 13.988, de 2020).
Segundo especialistas, pela Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005), a Fazenda só poderia pedir a quebra de uma companhia por descumprimento de acordo de transação tributária. Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou essa hipótese, permitindo o pedido em caso de cobrança fiscal infrutífera.
A Receita Federal ainda fará a regulamentação da LC 225 até março, segundo o auditor fiscal Márcio Gonçalves. A partir dela, o órgão começará a notificar empresas que podem se enquadradas na classificação de devedor contumaz. Será possível contestar o comunicado em até 30 dias e recorrer administrativamente. A lista final será pública.
Nesse intervalo, especialistas veem que há uma “janela de oportunidade” para negociar com o Fisco. Até que recebam os comunicados e apresentem defesa, não estariam impedidos de firmar transações ou buscar a reestruturação de dívidas no Judiciário, dizem advogados.
A nova lei, porém, é alvo de crítica por juristas. Defendem que a nova previsão viola o princípio da preservação da empresa, pois permite que uma classificação fiscal feita unilateralmente pelo governo determine se uma companhia pode ou não entrar em reestruturação – um processo cuja soberania é dos credores, sob supervisão do juiz. Lembram que a Fazenda já tem prioridade no recebimento do crédito na falência e a quitação dos passivos fiscais é requisito para a empresa sair e até mesmo homologar o plano de recuperação judicial.
Para alguns especialistas, a lei pode ainda afrontar princípios constitucionais como os do acesso à Justiça, contraditório e a isonomia. Por conta disso, entidades estudam entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Já o Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud) instalou grupo de estudos para enviar em breve sugestões à norma ao Executivo.
A lei classifica como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência “substancial, reiterada e injustificada”. É preciso ter débitos com a União acima de R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio – Estados e municípios devem estabelecer outros valores em normas específicas. A inadimplência precisa ser reiterada, isto é, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um intervalo de doze meses.
Há ainda o terceiro critério, de o passivo fiscal ser injustificado, definido como “ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia”, como estado de calamidade pública e resultado negativo no ano corrente e anterior.
Para o vice-presidente do Ibajud, Luiz Alexandre Cristaldo, o próprio pedido de recuperação é um argumento para rebater o critério da dívida “injustificada”. “A própria recuperação judicial, no nosso entendimento, já é uma justificativa. O empresário pode dizer que não está conseguindo pagar seus compromissos, que não são só com o Fisco, mas com funcionários, prestadores de serviço e fornecedores.”
Uma crítica dos advogados é que os parâmetros estabelecidos são muito baixos.
Segundo a Receita, a lei não será aplicada de forma indiscriminada, pois os devedores contumazes seriam exceção. “Dos 20 milhões de CNPJs, seriam o equivalente a 0,05%. A maioria tem um comportamento de conformidade, só está em uma dificuldade temporária”, diz o auditor fiscal Márcio Gonçalves. “A lei não foi feita para o devedor comum, é voltada para aqueles que criaram empresas para não pagar tributos, o que provoca distorções no mercado, afetando a livre concorrência”, acrescenta ele, citando recentes operações de combate à lavagem de dinheiro.
A ideia, de acordo com Gonçalves, é expor e punir os maus pagadores e empresas fraudulentas para não poderem se beneficiar da recuperação judicial e transação tributária – além de outras restrições, como participação em licitações públicas. “Estamos separando o joio do trigo e dando um tratamento diferenciado para que os verdadeiros contribuintes possam entrar no mercado.”
A permissão do pedido de quebra contra esses devedores, afirma, serve para retirá-los do mercado, evitando fraudes fiscais e a abertura de novos CNPJs. “Há inclusive a previsão de aplicar as mesmas penalidades às partes relacionadas”, diz.
O propósito, acrescenta, é “higienizar o sistema”. “O objetivo não é arrecadatório, porque numa falência já se pode assumir que boa parte do crédito não vai ser recuperado, porque já houve o desvio para o exterior, por exemplo. O objetivo é higienizar o sistema e mostrar que o crime não compensa.”
Para o vice-presidente do Ibajud, a premissa usada pelo governo de combater fraudes é positiva, mas prejudica devedoras de boa-fé ao dar mais poder ao Fisco nas insolvências. “Ainda que o governo federal fale que não é uma política arrecadatória e sim concorrencial, menos de 20% dessas empresas de fachada pedem recuperação judicial. Elas são abertas, deixadas de lado e outras surgem. E o Código vai prejudicar muito a empresa que está lutando para se soerguer”, afirma.
Na visão dele, a nova legislação conflita com a política de transação tributária usada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive em reestruturações e falências. “Há um choque com outras políticas de governo e o próprio governo vai ter que se posicionar”, diz.
A PGFN não quis se manifestar.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






