Reintegra: União vence no Supremo disputa bilionária travada com exportadores
3 de Outubro de 2024Multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária, decide STF
4 de Outubro de 2024Comunica que a partir de 10/10/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO:
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 94042100 – Colchões de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
Destaque 001 – Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano
b) 94042900 – Colchões de outras matérias
Destaque 001 – Colchões de mola
Destaque 002 – Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano
Adicionalmente, comunicamos que a partir de 10/10/2024 os produtos classificados nos subitens supracitados passarão a requerer o preenchimento obrigatório do atributo “Tipo de colchão” ATT_12280 (ambiente de produção) e “ATT_16030 (ambiente de treinamento) no Catálogo de Produtos.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, com base na Portaria Inmetro nº 35 de 2022, Portaria Inmetro nº 75 de 2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior