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9 de Fevereiro de 2023Decisões definitivas sobre questões tributárias perdem eficácia com decisão contrária do STF
9 de Fevereiro de 2023A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital de afastar a responsabilidade relativa às multas de trânsito, pontuação e IPVA de um proprietário de carro que alugou seu veículo para um motorista de aplicativo que desapareceu e se apropriou do bem.
Consta nos autos do processo que o autor firmou contrato de um ano com um motorista para alugar um automóvel que seria utilizado para transporte de passageiro por aplicativo. Em razão da inadimplência, e de não conseguir contato com o locatário, iniciou um processo de rescisão de contrato e busca e apreensão, demanda que foi extinta depois das frustradas tentativas de citação. Registrou ainda boletim de ocorrência por apropriação indébita e passou a receber um montante de 413 multas de trânsito, que juntas chegam a R$ 82.565,79, além de 247 pontos no prontuário do condutor. Diante dos fatos ingressou com o pedido para suspender a exigibilidade das infrações lavradas e do IPVA.
O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em seu voto chamou a atenção para o fato de o autor ter requerido que “fosse reconhecida em juízo a inexigibilidade dos débitos e não a sua anulação, podendo, evidentemente, haver a cobrança das multas contra aquele que praticou as infrações de trânsito”, e, assim como determinado em sentença, deve valer a partir da data do ajuizamento da ação de busca e apreensão, em julho de 2020.
Com decisão unanime, a turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
Processo Relacionado: 1013399-51.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo