STJ afasta cobrança de AFRMM sobre importação de insumos
26 de Setembro de 2022Despacho nº 60, de 26 de setembro de 2022
27 de Setembro de 2022O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator de três ações que discutem a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal-ICMS), apresentou seu voto na última sexta-feira (23), com o entendimento que o tributo pode ser cobrado ainda em 2022.
O ministro entende que a Lei Complementar nº 190/2022, regulamentadora do Difal, não criou um novo tributo e nem majorou as alíquotas de um tributo já existente. Por estes motivos, entendeu que a LC não precisa sujeitar-se aos princípios da Anterioridade Geral e Anterioridade Nonagesimal.
Não havendo a obrigatoriedade de se respeitar as anterioridades, a cobrança do imposto estadual pode ser realizada já no exercício financeiro de 2022.
Ainda no que tange às anterioridades, Moraes entendeu que a lei complementar não modificou a carga tributária suportada pelos contribuintes, a hipótese de incidência ou a base de cálculo do ICMS.
Até agora, o relator foi o único a votar. O prazo para apresentação de votos vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (30/9). Até lá, algum ministro pode pedir vista ou destaque. Neste último caso, o julgamento será levado ao plenário físico, e a contagem de votos, reiniciada.
Processos Relacionados: ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Equipe Marcelo Morais Advogados