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10 de Abril de 2024Casal que foi obrigado a realizar novo pagamento para garantir hospedagem receberá reembolso e indenização de hotel e do site Maxmilhas. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Ana Cristina Ribeiro Guimarães, da Unidade Jurisdicional de Nova Lima/MG, que reconheceu a falha na prestação de serviços.
Consta da sentença que a hospedagem foi adquirida no site. Chegando ao hotel para realizar o check-in, o casal recebeu a informação de que a reserva não havia sido confirmada, já que o site não teria transferido o pagamento. Como já estavam no local, os hóspedes pagaram o valor, novamente, e tentaram contatar o site, sem sucesso.
Em sua defesa, a Maxmilhas informou que a reserva foi efetuada e que o valor foi repassado ao hotel, ocorrendo falha do estabelecimento em não acomodar os hóspedes. O hotel, a seu turno, afirmou que a falha ocorreu no sistema da Maxmilhas, a qual não repassou os valores para a conclusão da reserva.
Responsabilidade solidária
Ao julgar a ação, a magistrada considerou que houve evidente falha na prestação dos serviços pelo site e pelo hotel, pois não comunicaram cancelamento.
“No caso dos autos, há evidente falha na prestação dos serviços por parte das requeridas, haja vista a não comunicação do cancelamento, e a situação a que os requerentes foram expostos ao chegar na cidade do Rio de Janeiro e já no estabelecimento da primeira ré descobrir que a reserva havia sido cancelada em razão do desacordo comercial que ocorreu entre as requeridas.”
Assim, entendeu que a situação extrapolou o mero aborrecimento, condenando o hotel e o site a, solidariamente, devolverem o valor da estadia, de R$ 2.294,45, e indenizarem o casal, em R$ 6 mil por danos morais.
Processo Relacionado: 5012717-37.2023.8.13.0188
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas