Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas
19 de Agosto de 2024Empresa vence discussão sobre ‘tese do século’
19 de Agosto de 2024A Justiça de São Paulo proferiu decisões que responsabilizam a PagSeguro por falhas em seu sistema de segurança, que resultaram em fraudes envolvendo a emissão de boletos bancários. As decisões foram tomadas em três casos distintos, em que a empresa foi considerada responsável por não adotar medidas adequadas para prevenir a criação de contas fraudulentas em sua plataforma, facilitando a ocorrência de golpes.
Em uma das decisões, a 3ª vara Cível de São Paulo condenou a empresa a ressarcir outra instituição financeira em R$ 5.113,53, valor que foi pago a uma cliente como indenização por danos sofridos devido a um boleto fraudulento emitido pelo sistema da empresa. O juiz concluiu que a responsabilidade pelo dano recai sobre a empresa de pagamento, que, ao permitir a emissão de boletos sem o devido controle, possibilitou a prática fraudulenta.
Outro caso, julgado pela 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, envolveu um recurso em que um banco alegava ter sido prejudicado por uma fraude similar. O Tribunal deu provimento ao recurso, reconhecendo que a empresa de pagamento, ao flexibilizar as exigências para cadastro em sua plataforma e não utilizar mecanismos de segurança como o “chargeback”, contribuiu para a materialização do golpe. A empresa foi condenada a ressarcir o banco em R$ 3.100.
Por fim, a 20ª câmara de Direito Privado também proferiu decisão semelhante, determinando que a empresa deve arcar com os prejuízos causados a outra instituição financeira, que foi condenada a indenizar uma cliente devido à emissão de um boleto fraudulento. O Tribunal considerou que a empresa não adotou as medidas de segurança previstas em normas regulatórias, facilitando a criação de contas fraudulentas em sua plataforma.
Processos Relacionados: 1019160-58.2023.8.26.0011, 1019323-38.2023.8.26.0011 e 1005916-62.2023.8.26.0011
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas