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16 de Junho de 2023O Ministério Público do Trabalho (MPT) sofreu nova derrota na disputa que trava com aplicativos pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Depois da Lalamove, foi a vez da 99 vencer um primeiro round na Justiça. A sentença é da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O MPT resolveu levar a discussão ao Judiciário em novembro de 2021. Foram ajuizadas oito ações civis públicas contra aplicativos – entre eles, Uber e Rappi. Além do registro em carteira de trabalho, pedem indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a 1% do faturamento bruto da empresa.
As decisões caminham no mesmo sentido de recente posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele negou, em uma reclamação, o vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify – que encerrou suas operações no Brasil.
O ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cassou acórdão da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça comum (Rcl 59.795).
A decisão favorável à 99 foi proferida no fim de março pela juíza Andrea Nunes Tibilletti, mas como o processo corria em segredo judicial – o que foi recentemente derrubado – só foi divulgada agora (processo nº 1001384-45.2021.5.02.0072).
Segundo a juíza, com base na prova oral produzida por uma única testemunha, ficou evidente que os motoristas possuem controle próprio do negócio, já que são eles que buscam o aplicativo, fazem o cadastro e iniciam a prestação de serviços.
“Não ocorre entrevista ou processo seletivo, mas apenas e tão somente análise preliminar quanto ao preenchimento dos requisitos impostos pela empresa para que o motorista possa prestar serviços através da plataforma”, diz a magistrada.
Ficou demonstrado, acrescenta, que o motorista presta serviço com “total e irrestrita autonomia, podendo recusar viagens, decidir onde e quando quer trabalhar, até mesmo desligar o aplicativo, quando assim o desejar”. E até mesmo, destaca, prestar serviço para outro aplicativo.
Para ela, trata-se de uma relação comercial sem exigência de exclusividade, em relação autônoma, livremente pactuada entre as partes. Na sentença, cita decisões da 4ª e da 5ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negam vínculo de emprego a motoristas de aplicativo (AIRR 1057588.2019.5.03.0003 e RR 10001123-89.2017.5.02.0038).
Antes da 99, o aplicativo de entregas rápidas Lalamove havia obtido decisão favorável, no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A 15ª Turma, em novembro de 2022, entendeu, em recurso do MPT, que não haveria vínculo da empresa com seus entregadores (processo nº 1001414-44.2021.5.02.0084).
O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira afirma que o MPT vai recorrer das decisões para que a Justiça do Trabalho se posicione sobre o tema “de acordo com a primazia da realidade”. “A preocupação do MPT é a de garantir proteção integral aos trabalhadores e as trabalhadoras das plataformas ou de aplicativos e que não assumam sozinhos os riscos do empreendimento. É uma tendência mundial”, diz ele, citando países como Holanda, França, Inglaterra e Espanha.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico