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25 de Janeiro de 2024A Justiça negou liminar a uma empresa que tentava não se submeter ao limite de compensações fiscais imposto pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023. Para o juiz Luís Gustavo Bregalda Neves, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, a multinacional do setor de reciclagem deve respeitar a norma, mesmo já tendo utilizado parte do crédito a que teria direito.
De acordo com a decisão, a empresa alega ter crédito de R$ 51,9 milhões, em valores atualizados, decorrentes da “tese do século”, julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Deste total, ainda teria um saldo de R$ 32,6 milhões a utilizar – valor que está em discussão na esfera administrativa porque o total foi negado pela Receita Federal.
A multinacional tem feito homologações mensais, mas entrou com o processo para poder compensar o saldo remanescente com impostos federais que precisa pagar por ter feito uma operação societária no exterior, já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no início deste ano. O aumento do capital social a obriga a desembolsar R$ 42 milhões em tributos.
Sem o limite, ela poderia usar o estoque e só ter de tirar do caixa R$ 10 milhões. Com a nova regra do Ministério da Fazenda, no entanto, ela teria de distribuir as compensações ao longo de 12 meses, o que implica teto de R$ 2,7 milhões mensais a serem compensados. Segundo a empresa, isso acarretaria um “rombo da previsão orçamentária para concretização do contrato celebrado na ordem estimada de R$ 29,3 milhões”.
Além disso, afirma que a limitação implica “efeitos avassaladores” ao negócio por ter de enviar a documentação que comprova o pagamento dos tributos em até cinco dias úteis, sob pena de elevada multa, como disposto em contrato.
O juiz federal, porém, rejeitou a argumentação da empresa. Para ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a lei aplicável à compensação é a vigente na data do encontro de contas – ou seja, é preciso considerar a MP nº 1.202/2023.
“Dessa forma, sendo de aplicação imediata as normas de direito material que impuseram novas limitações à compensação de crédito oriundo de decisão judicial transitada em julgado, deve ser aplicada também em relação às compensações ainda não realizadas”, afirma o magistrado na decisão lavrada na noite de segunda-feira (processo nº 5000809-73.2024.4.03.6100).
A mudança afeta 495 empresas, como mostrou o jornal Valor Econômico. A validade dessa alteração legislativa está sendo questionada no Supremo, por meio da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7587, ajuizada pelo Partido Novo.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico