Professora universitária dispensada sem processo administrativo será reintegrada
23 de Maio de 2023Empresa deve indenizar por interrupção dos serviços de internet
23 de Maio de 2023A Justiça do Trabalho da 2ª Região renovou a cobrança de multa aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por se negar a responder a uma ordem judicial expedida há aproximadamente oito meses. O pedido faz parte de um processo trabalhista que tem como autora uma empregada doméstica que requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.
Em agosto de 2022, o juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora (autorizado pela própria interessada), sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Com a expressa recusa da requisitada, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Atualmente, o valor devido ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o artigo 22 da Lei 12.965/14 e o artigo 7º e 11, da Lei 13.709/18.
O juiz ressalta que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”.
E completa: “Também alertou-se que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o Tribunal Superior Eleitoral para prestar informações do WhatsApp, como noticiado oficialmente pelo próprio site do TSE. Portanto, alegar sua ilegitimidade na presente ordem judicial é um verdadeiro disparate.”
A multinacional tem 15 dias, a contar da decisão (11/5), para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública. Além disso, poderá ser inserida no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, até o cumprimento da determinação.
Processo Relacionado: 1000683-24.2020.5.02.0071
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região