
STJ: Empresa em recuperação não pode compensar crédito via arbitragem
2 de Abril de 2025
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2 de Abril de 2025A NovaAgri, empresa de armazenagem e logística agrícola da Toyota, conseguiu na Justiça derrubar a cobrança de um novo tributo sobre grãos voltados à exportação, instituída pelo governo do Maranhão. É a segunda vitória dos contribuintes contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG), prevista pela Lei Estadual nº 12.428/2024 – a primeira foi dada no caso da Terrus S/A.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), existem 10 ações sobre o tema no Judiciário e em oito delas a liminar ainda não foi concedida. Nas outras duas, a cautelar foi deferida em favor do contribuinte.
A legislação questionada se ancora em um “jabuti” da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), incluído às vésperas da votação. Desde fevereiro, o percentual aplicado é de 1,8% por tonelada sobre toda a soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. O principal problema, segundo tributaristas, é que o imposto é exigido de empresas que não residem no Maranhão, na entrada de caminhões no Estado.
A CEG tem aumentado os custos e criado empecilhos logísticos para empresas do agronegócio que precisam usar o Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram) para escoar grãos para o mercado externo. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), a exigência da taxa pode gerar prejuízo de 12% a 15% aos produtores e um custo anual de R$ 269 milhões.
Advogados alegam que a lei contraria a imunidade tributária dada pela Constituição Federal a produtos exportados e a isonomia, pois afeta apenas o agronegócio.
O tributo foi instituído com base no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado pela reforma tributária. Ele permite que os Estados instituam impostos sobre produtos primários ou semielaborados. Mas há um requisito: é preciso que já houvesse uma contribuição similar destinada a fundos para investimentos em obras de infraestrutura e habitação antes de 30 de abril de 2023.
As empresas defendem que o Maranhão não tinha um fundo regularmente financiado por contribuição equivalente, portanto, não respeitou os requisitos do artigo 136 do ADCT. Dizem ainda que a CEG substitui a extinta Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cuja validade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e há parecer favorável aos contribuintes da Procuradoria-Geral da República (ADI 7407).
A PGE-MA diz que tomará “todas as medidas processuais necessárias para cassar a decisão proferida” e que não existe inconstitucionalidade na CEG. “Ela é cobrada de todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que realize saídas ou promova a entrada interestadual, com destino à exportação ou à formação de lote para fins de exportação, de soja, milho, milheto e sorgo em grãos no Estado do Maranhão (artigo 6º da Lei 12.428/2024)”, afirma.
No caso da NovaAgri, a juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, entendeu que o Estado do Maranhão usurpou de sua competência ao instituir a CEG, pois a criação de contribuições de natureza tributária é exclusiva a União, conforme artigo 149 da Constituição.
“Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 55 da Repercussão Geral, já decidiu que os Estados só podem instituir contribuições voltadas ao custeio do regime de previdência de seus servidores, tornando inconstitucional a criação de outras contribuições estaduais”, diz Ana Maria.
A magistrada também levou em conta que o tributo “possui fato gerador e base de cálculo idênticos ao ICMS, incidindo sobre a saída interna, interestadual ou a entrada de grãos com destino à exportação” (processo nº 0814501-93.2025.8.10.0001).
Os advogados do escritório que defende a NovaAgri afirmam que a contribuição prevista no ADCT deve ser facultativa, como existe no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. São benefícios fiscais em que as empresas pagam a contribuição para ter direito ao diferimento (adiar o pagamento) do ICMS sobre produtos exportados.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






