Administradora será indenizada por vazamento de informações depreciativas
23 de Agosto de 2023Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por ausência de regras claras
23 de Agosto de 2023Em decisão liminar, a juíza de Direito Patricia de Assis Ferreira Braguini, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra/SP, determinou que a 123 Milhas mantenha a viagem de cliente programada para 1/9/23 a 15/9/23, acomodando o passageiro em outro voo não cancelado, independentemente de pagamento da taxa adicional, emitindo, em 48 horas, bilhetes e o que for necessário para tanto, sob pena de multa.
Na sexta-feira, 18, a 123 Milhas anunciou que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
Ato contínuo o autor procurou a Justiça alegando que a sua viagem já está programada há um ano, bem como que todas as acomodações e outras despesas já estão pagas no destino.
Ao analisar o caso em sede de urgência, a juíza verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“No caso dos autos, restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, já que demonstra a parte autora ter contratado e adimplido regularmente os serviços da requerida, havendo cancelamento sem qualquer justificativa. Da mesma forma, presente o perigo de dano, eis que se trata de viagem internacional marcada com antecedência, com programação de outras viagens, sendo desarrazoado o cancelamento em prazo tão próximo ao da emissão das passagens.”
Ante o exposto, deferiu a tutela para determinar que a 123 Milhas mantenha a viagem do autor, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento.
Processo Relacionado: 1005112-02.2023.8.26.0268
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas