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8 de Abril de 2024Em decisão liminar, o juiz de Direito Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 5ª vara Cível de Maceió/AL, limitou em 30% descontos de empréstimos a cliente superendividada. O magistrado enfatizou a importância da antecipação da tutela em casos que ameacem o mínimo existencial.
Consta nos autos que a autora possui vários empréstimos junto ao banco, os quais consomem mais de 65,77% de seus rendimentos. Ela alega que a instituição financeira estava ciente de sua situação de superendividamento, mas mesmo assim concedeu múltiplos empréstimos consignados, sem considerar seu estado de vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, o juiz explicou que, embora não haja previsão para a suspensão imediata das dívidas em casos de superendividamento, é viável antecipar a tutela em situações que ameacem o mínimo existencial.
Em seguida, ressaltou que a suspensão dos descontos deve respeitar o princípio da proporcionalidade, sendo adotada apenas na medida necessária para garantir o mínimo vital. No caso, observando os documentos, o magistrado verificou que os descontos têm consumido mais de 30% da renda mensal da consumidora.
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência para que o banco suspenda a cobrança da dívida em questão. Além disso, determinou que a cliente deposite mensalmente em conta judicial o valor de R$ 1.275,26, correspondente a 30% de sua renda, para abater os débitos.
Processo Relacionado: 0710442-13.2024.8.02.0001
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas