
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 03 de fevereiro de 2026
4 de Fevereiro de 2026
STJ autoriza Fazenda a pedir falência após cobrança frustrada de tributos
4 de Fevereiro de 2026Embora as novas regras do Imposto de Renda tenham entrado em vigor em janeiro, o impacto das mudanças passa a ser percebido no mês de fevereiro, com o pagamento da remuneração referente ao primeiro mês do ano. Os salários pagos em fevereiro já terão a alíquota zerada para o imposto retido na fonte. A medida é válida para assalariados com renda de até R$ 5 mil brutos por mês. Brasileiros que recebem até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
Na nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais, além de aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000. A isenção no IR acontece porque haverá uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança nessa faixa de renda.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda que na soma dos rendimentos ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. A regra também se aplica ao 13º salário.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto no imposto será progressivo e decrescente, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o benefício. A partir de R$ 7.350,01, não haverá reduções, com o imposto progressivo chegando ao teto de 27,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, que sentirão o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Declaração do IR 2027
A mudança também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026. O contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda no próximo ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Isso porque a declaração a ser entregue em 2027 será correspondente ao calendário do ano-base 2026.
Nas novas regras, a isenção anual acontece para quem ganha até R$ 60 mil. Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil haverá uma redução gradual do imposto. Acima desse valor, não há desconto adicional. O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






