Receita define que ICMS integra cálculo do crédito de PIS/Cofins
21 de Dezembro de 2022Instrução Normativa RFB Nº 2124, de 16 de dezembro de 2022
21 de Dezembro de 2022Informamos que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.
O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres numéricos e alfanuméricos.
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Coordenação-Geral de Administração Aduaneira