Carf impede ajuste de autuação fiscal com erro
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9 de Março de 2022A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por maioria de votos, proferiu decisão sobre tema relacionado à tese do século discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
A decisão refere-se à possibilidade de concessionárias, quando estiverem na qualidade de substituídas tributárias, excluírem os valores de ICMS-ST da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins.
Além disso, o TRF-3 ainda autorizou que estas empresas realizem a compensação dos valores recolhidos indevidamente a este título.
O tribunal acolheu as alegações das empresas no sentido de que fazem jus aos créditos, uma vez que estes não estão condicionados à incidência das contribuições sobre o ICMS-ST. Além disso, alegaram que o valor do imposto caracteriza custo de aquisição das mercadorias adquiridas, cujo destino é a revenda.
No âmbito do julgamento, a relatora do caso, vencida, votou segundo o entendimento de que a questão discutida não guarda qualquer correspondência com a tese do século.
Todavia, puxando a divergência, o conselheiro Souza Ribeiro entendeu que o STF não distinguiu os contribuintes (direto ou em substituição tributária) quando da fixação da tese do século. Além disso, entendeu também que o STF acolheu parcialmente embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado, fixando como marco temporal a data da sessão de julgamento de 15.03.2017 para aplicação do entendimento firmado no RE 574.706, admitida a produção de efeitos retroativos para as ações judiciais e administrativas protocoladas até o julgamento do mérito do referido recurso.
Equipe Marcelo Morais Advogados