Receita define regras para uso de seguro-garantia e fiança bancária
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19 de Abril de 2023A pedido do presidente Lula (PT), o Ministério da Fazenda recuou da ideia de extinguir a isenção para compras internacionais entre pessoas físicas de até US$ 50. A decisão foi anunciada pelo ministro Fernando Haddad em conversa com jornalistas nesta terça-feira (18/4).
O objetivo de acabar com a isenção era impedir que empresas burlassem a cobrança do imposto de 60% nas importações, ao enviar produtos para o Brasil com os dados de uma pessoa física. O governo estimava arrecadar até R$ 8 bilhões com a cobrança do tributo das plataformas de varejo, como AliExpress, Shein e Shopee.
A ideia, no entanto, foi alvo de críticas e enfrentou repercussão negativa em redes sociais, como Twitter e TikTok. Nos bastidores, pessoas próximas ao governo consideravam que o presidente estava perdendo apoio de eleitores mais jovens.
“O presidente nos pediu ontem para tentar resolver isso do ponto de vista administrativo. Ou seja, coibir o contrabando. Nós sabemos aí que tem uma empresa que pratica essa concorrência desleal, prejudicando todas as demais empresas, tanto do comércio eletrônico quanto das lojas que estão abertas aí, sofrendo a concorrência desleal dessa empresa”, disse Haddad.
Ainda segundo o ministro, Lula pediu “para não alterar a regra mesmo que isso signifique um custo mais elevado de fiscalização. Eles estão usando uma brecha para burlar a lei, a Receita queria fechar essa brecha”.
Para combater fraudes, de acordo com Haddad, o presidente sugeriu “usar o poder de fiscalização da Receita Federal sem a necessidade de mudar a regra atual, porque estava gerando confusão de que isso poderia prejudicar as pessoas que, de boa-fé, recebem encomendas do exterior até esse patamar, que é uma regra antiga”.
Embora a regra da isenção siga valendo, a decisão de reforçar a fiscalização prevista pelo ministério também será adotada. Pela proposta, a Receita Federal vai obrigar o exportador a preencher uma declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto, sob pena de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA