
Receita determina tributação de parte de VGBL
7 de Abril de 2026O governo federal começará a notificar possíveis devedores contumazes até o fim do mês. Segundo a Receita Federal, existem hoje 3,6 mil contribuintes que podem ser enquadrados na classificação, mas a lista ainda passará por um “pente fino” para considerar outros critérios, o que deve reduzir esse universo. O trabalho que está sendo feito agora, entre a Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é verificar se a dívida se enquadra nas exceções da lei, o que pode evitar a notificação.
A classificação traz uma série de penalidades. Impede a empresa de pedir recuperação judicial – e autoriza a Fazenda a pedir a falência nas reestruturações em curso -, participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, por exemplo.
O Valor havia levantado que 13,7 mil empresas devem acima de R$ 15 milhões em impostos à União e aos Estados, o que representa um passivo conjunto de R$ 2,3 trilhões inscritos em dívida ativa. Ter débitos acima desse valor é um dos parâmetros para ser considerado devedor contumaz – mas não o único. É preciso que a dívida seja reiterada, injustificada e maior que o patrimônio da companhia.
Agora, a Fazenda Nacional faz a seleção das empresas. “No oceano, há infinitos peixes, mas a gente não pesca todos. Antes disso, é preciso calibrar bem qual é o espírito da administração tributária federal, do Ministério da Fazenda. E é dar máxima eficácia à Lei Complementar nº 225, escolhendo alvos que, de fato, expressem o desejo do legislador, de combater aquele que faz da inadimplência, da sonegação, um modo de operação”, diz o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Borges.
Segundo ele, o devedor contumaz “vai ser o menos surpreso quando receber a notificação”. “Ele sabe que é contumaz, que praticou diversos atos ao longo da história do relacionamento dele com a Receita Federal e com a PGFN, que são atos de má-fé, contrários à boa prática, protelatórios”, afirma.
Nesse mapeamento, o governo verificará se a dívida da empresa é apenas tributária, se está com a cobrança suspensa, se houve situação de calamidade pública no Estado – como foi recentemente o caso do Rio Grande do Sul – e se o débito é um dos 17 temas do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, dentre outras exceções.
Esses três últimos parâmetros levam o crédito a ser desconsiderado do cálculo de R$ 15 milhões, ou seja, podem retirar o contribuinte da lista de possível devedor contumaz. “Não é pura e simplesmente olhar o endividamento do devedor, é preciso qualificar esse endividamento para entender que ele é um endividamento capaz de gerar a taxação no contribuinte de devedor contumaz”, completa Borges.
Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat) da Receita Federal, Jordão Nóbriga da Silva Junior destaca que o órgão tem feito uma seleção muito criteriosa, pela sensibilidade do tema e gravidade das consequências a serem aplicadas. “A lei, no caso de contribuintes com histórico de fraude, excepcionaliza a notificação, mas, mesmo assim, todos os contribuintes serão notificados antes para apresentarem defesa”, diz.
Nas notificações, estarão os fundamentos que levaram o governo a entender aquele contribuinte como devedor contumaz – os débitos encontrados e o período de referência (quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados durante 12 meses). Após o recebimento, a empresa pode se defender em 30 dias. Se não houver defesa, ele entra na classificação e o CNPJ é considerado inapto até que a dívida seja paga. Se houver recurso e ele for aceito, a empresa é excluída dessa hipótese.
O recurso, em regra, traz um efeito suspensivo. “Existem alguns casos em que a legislação expressamente prevê ausência de efeito suspensivo do primeiro recurso. Nesse caso, ele é considerado o devedor contumaz a partir da primeira decisão, mas isso é excepcional, em casos muito graves”, afirma Silva Junior. A ideia é analisar os recursos de forma célere, em prazo bem inferior a 360 dias.
De acordo com o coordenador, Estados e municípios também podem enviar à Receita e à PGFN informações sobre devedores contumazes em seus territórios para integrar a lista final publicada pelo governo federal. Muitos deles, diz ele, já têm legislações internas sobre o assunto e não precisarão editar novas normas internas para de adequar à lei complementar.
“A Constituição prevê que perde a eficácia a legislação estadual contrária à legislação complementar editada pela União. Se houver algo na legislação estadual que conflite com a LC 225, perde a eficácia”, diz Borges. “Ao contrário, se ele estiver totalmente adequado, se já estiver no mesmo espírito e com as mesmas regras, ela é uma norma que continua vigente, produzindo efeitos e ele consegue continuar a aplicá-la para a caracterização dos seus próprios devedores contumazes”, completa o procurador, ressaltando que pode ser um valor abaixo de R$ 15 milhões.
O critério de R$ 15 milhões foi escolhido com base em parâmetros históricos adotados pela Fazenda Nacional, lembra Borges. Ele cita que em 2008 a PGFN criou o Projeto Grandes Devedores (Progran), em que ficou estabelecido que os maiores devedores são os com dívida acima de R$ 10 milhões. Em 2014, esse valor foi atualizado para R$ 15 milhões.
O coordenador do Corat afirma que o objetivo da norma não é arrecadatório – mas esse seria um reflexo. “Essa não é uma norma que a gente visa arrecadação. O objetivo maior é tirar do mercado esses contribuintes que promovem uma concorrência desleal e promover uma justiça fiscal”, diz Silva Junior. “A promoção de justiça fiscal gera um efeito indireto na arrecadação, porque o sistema tributário fica mais saudável.”
Pessoas físicas, apesar de não serem o objetivo primordial agora, também podem ser atingidas pela lei, principalmente porque a norma prevê a caracterização de devedor contumaz para partes relacionadas – o que evita a abertura de CNPJs e que o sócio atue na mesma sistemática. “Evidentemente não haverá cancelamento de CPF em razão de ser parte relacionada. Mas, quando cabível a sanção, entendemos que pode ser estendida à pessoa física”, afirma o procurador, citando a vedação de contratar com o Poder Público.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






