Inclusão do IPI na base de cálculo de PIS/Cofins recolhida por montadoras de veículos é constitucional
22 de Novembro de 2021Ato Declaratório Executivo COSIT nº 34, de 11 de novembro de 2021
23 de Novembro de 2021O Superior Tribunal de Justiça, em caráter de unanimidade, decidiu autorizar a Fazenda Pública a habilitar créditos em processo de falência que estejam com execução fiscal em andamento.
A Corte entendeu que esta habilitação é legal desde a antiga Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Todavia, só será permitida tal habilitação se não houver, no processo de execução fiscal, algum pedido solicitando a constrição dos bens, que consiste na realização de penhora, sequestro e arresto de bens para a satisfação da “dívida” (crédito).
O relator da ação, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que os dois procedimentos em questão são coexistentes visando a satisfação do crédito.
Diante disso, a decisão da Corte Superior deu provimento a três recursos ajuizados pela Fazenda Nacional. Além disso, por estarem os recursos afetados pela sistemática dos Repetitivos, a decisão que permite a habilitação simultânea deverá ser seguida por todos os demais tribunais em território nacional.
Processos Relacionados: REsps 1872759/SP, 1891836/SP e 1907397/SP.
Equipe Marcelo Morais Advogados