Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 05 de março de 2024
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7 de Março de 2024Por bloquear o número de WhatsApp sem justificativa, o Facebook será obrigado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um escritório de advocacia. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, que considerou que a empresa agiu de forma arbitrária ao não informar previamente a suspensão.
O escritório relatou ter tido seu número de atendimento ao cliente bloqueado pelo WhatsApp sem qualquer justificativa, o que resultou em prejuízos nos relacionamentos de trabalho. Em virtude disso, ajuizou uma ação solicitando que o Facebook (proprietário do aplicativo) reative o número de telefone mencionado, bem como pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a empresa não apresentou qualquer justificativa plausível para a desativação da conta do escritório, limitando-se a alegar que a desativação ocorreu devido a possíveis indícios de violação dos Termos de Serviço, por ter recebido diversas reclamações.
O magistrado também destacou que, mesmo que a empresa tenha adotado tal postura preventiva, deveria ter informado claramente o escritório sobre a suspeita de conduta inadequada, permitindo-lhe a oportunidade de manifestação e defesa.
“Se não o fez, violou o dever de transparência e de boa-fé objetiva, impossibilitando qualquer defesa administrativa por parte do requerente. Daí que, surge o convencimento de que a conduta da requerida foi arbitrária e que incorreu em falha na prestação de serviço.”
Diante do exposto, o magistrado determinou que o Facebook libere o aplicativo para o uso do número do escritório, além de indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais.
Processo Relacionado: 5749419-72.2023.8.09.0051
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas