Com nova composição, Câmara Superior afasta tributação sobre lucros no exterior
8 de Dezembro de 2022Resoluções GECEX nº 427, 428 e 429 de 1 de dezembro de 2022
8 de Dezembro de 2022Os estados e a União entraram em um acordo sobre o ICMS dos combustíveis na proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (2/12). Entre os principais itens acordados está a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e gás de cozinha, o que deve garantir que esses itens terão um teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados.
Assim, como esses combustíveis foram entendidos como bens essenciais à população, a alíquota não deve ser maior que a geral do tributo no estado, o que dá uma média de 17 a 18% — antes não havia esse parâmetro. A gasolina ficou de fora porque saiu vitorioso o argumento dos estados de que esse combustível fóssil não é essencial e privilegiaria apenas classes sociais mais abastadas que têm carros.
Outro ponto do acordo é o reconhecimento da União de que os estados e o Distrito Federal irão escolher se adotam alíquota “ad rem” (alíquota fixa por unidade de produto) ou “ad valorem” (por valor do item, como ocorre atualmente), por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão ligado ao Ministério da Economia e que reúne secretários de fazenda de todas as unidades da federação. Pela Lei Complementar 192/2022, ficou estabelecido que a alíquota seria “ad rem”. Dessa forma, a decisão sobre as alíquotas de ICMS dos combustíveis voltam a ser decididas pelo órgão administrativo e não por lei complementar.
Também ficou acordado que os estados não cobrarão dos contribuintes a diferença entre a trava da base de cálculo na substituição tributária. Ainda, decidiram pela necessidade de se revogar as disposições da Lei Complementar 192/2022, que preveem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas, e de 6 meses nos reajustes subsequentes. Essas alterações serão encaminhadas por meio de um projeto de lei complementar (PLP).
Alguns temas embaraçosos não foram resolvidos, como a discussão se as taxas de uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica (Tust e Tusd) fazem parte ou não da base de cálculo do ICMS. Pela Lei Complementar 194/2002 elas estariam excluídas. Porém, os estados não abrem mão dessa receita e, durante a conciliação, cogitou-se a incidência apenas em alguns componentes da tarifa, mas essa solução não seguiu. Por fim, esse item terá mais 120 dias para ser negociado.
Outro ponto polêmico e que a discussão foi estendida por mais 120 dias diz respeito às compensações da União quanto à perda de arrecadação pelas alterações legislativas. Embora o acordo tenha avançado para alterar a base de comparação anual para a base mensal, estados e União não conseguiram chegar a um consenso quanto à correção monetária — os estados querem pelo IPCA e a União, o valor nominal.
O texto do acordo assinado no STF por representantes da União e dos estados será encaminhado ao ministro da Economia, além dos governadores, os quais deverão se manifestar, na esfera política, quanto à concordância com o referido texto trazido. Por fim, após sinalização favorável de todos os atores políticos, o acordo será submetido à apreciação do plenário do Supremo para análise de eventual homologação. Se positivo, o acordo será enviado ao Congresso para encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que vise aperfeiçoar as leis complementares 192/2022 e 194/2022.
União e estados chegaram a um acordo no último dia previsto pelo ministro relator, Gilmar Mendes, após meses de negociação. Na penúltima reunião chegou a cogitar-se que a conciliação terminaria em zero a zero, uma vez que os procuradores estaduais chegaram a se manifestar pela desistência de um acordo. No entanto, um pedido da equipe de transição para uma nova rodada de negociações permitiu que se chegasse a um acordo.
Caso o acordo seja homologado, todos os estados serão beneficiados, até mesmo aqueles que ingressaram com ações particulares pedindo a compensação das perdas com dívidas com a União, como São Paulo, Maranhão e Pernambuco.
A conciliação foi promovida por Gilmar Mendes porque ele é o relator na ADPF 984 e na ADI 7191 — ambas discutem a questão do ICMS nos combustíveis.
Informações publicadas pelo jornal jurídico Jota.
Equipe Marcelo Morais Advogados