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8 de Julho de 2025Confederações representantes do setor produtivo pediram ao Ministério da Fazenda que adie a implantação de uma mudança no sistema de abertura de empresas, prevista para o próximo dia 27. O principal ponto questionado é a exigência de escolha do regime tributário no momento do registro. Hoje, isso pode ser feito em até 30 dias após a obtenção do CNPJ, o que, alegam, dá mais tempo para um planejamento estratégico.
O ofício é assinado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As confederações apontam riscos operacionais, jurídicos e econômicos que podem impactar o ambiente de negócios, especialmente para micro e pequenas empresas. Isso por causa da exigência da definição do regime tributário no ato de registro.
Além disso, a concessão do CNPJ dependerá do preenchimento de novos questionários ainda não totalmente divulgados. Por isso, as confederações pontuam que o atual prazo médio de até dois dias úteis para a abertura de empresas poderá aumentar. As confederações destacam ainda que as juntas comerciais não estariam prontas para adaptar os próprios sistemas até o dia 27.
As alterações constam da Nota Técnica Cocad da Receita nº 181, de 2025. O diretor da CNC Daniel Coelho afirma que essa nota foi uma surpresa para o mercado porque não foi discutida com as entidades. “Essa mudança, se acontecer, vai afetar qualquer tipo de empresa no processo de abertura”, afirma.
Para ele, a retirada da emissão de CNPJ do fluxo simplificado tornará esse procedimento mais demorado. “Será um processo à parte, depois de registrado o contrato social terei que pedir à Receita o CNPJ e, depois, pedir as inscrições locais”, diz. “Não existe nenhum artigo [da reforma tributária], nem nas entrelinhas, que justifique essa mudança”.
Segundo Renan Luiz Silva, superintendente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), hoje há um processo integrado e rápido na legalização e abertura de empresas em que a junta centraliza as informações e o trâmite se dá dentro de portais digitais, o que otimiza e reduz prazos. “Micro e pequenos empresários terão que contratar contadores ou advogados”, afirma. “Às vezes, a empresa é aberta para fazer um contrato de locação com o CNPJ e depois iniciar a operação. Agora isso fica um pouco prejudicado”, acrescenta.
A Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) também critica a mudança. Em nota, afirma que a medida é “decisão unilateral da Receita” em desprestígio ao deliberado no colegiado interfederativo. Por isso, a medida “seria uma possível ofensa ao pacto federativo”. “Isso significa um grande retrocesso no registro de empresas, retornando para mais de uma década atrás”, diz.
Em nota, a Receita negou que as novas regras atrapalhem a abertura de empresas e o ambiente de negócios. “O empreendedor não terá que iniciar um novo procedimento moroso para a obtenção do CNPJ após o registro societário. O fluxo continuará sendo digital e integrado, mantendo a celeridade já alcançada”, disse. “A evolução representa avanços na simplificação de registro e legalização de pessoas jurídicas por sistema modernizado, com redução de prazos para a operação da empresa e mantendo a integridade das informações cadastrais”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






