Banco deve indenizar trabalhador vítima de homofobia
5 de Julho de 2024Despacho CONFAZ nº 30, de 08 de julho de 2024
10 de Julho de 2024A Justiça Federal da Paraíba concedeu liminares a favor de empresas têxteis, permitindo a utilização de créditos tributários sem a limitação temporal de cinco anos, prevista em normas internas da Receita Federal. As decisões foram proferidas pela juíza Federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª vara de João Pessoa/PB.
Em ambos os casos, as empresas têxteis impetraram mandados de segurança contra atos da Receita Federal, solicitando a compensação de créditos tributários habilitados, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, sem a limitação de cinco anos estabelecida no art. 106 da instrução normativa RFB 2.055/21 e na solução de consulta COSIT 239/19.
A juíza deferiu os pedidos liminares, destacando que o prazo prescricional para a compensação de crédito é contado do trânsito em julgado da decisão judicial até o início do procedimento de compensação.
Para ela, uma vez iniciado o processo, é possível o aproveitamento total dos créditos reconhecidos judicialmente até o seu esgotamento, sem qualquer limitação temporal. A decisão ressaltou que a norma interna da Receita Federal criou uma limitação não prevista no CTN.
A magistrada fundamentou sua decisão destacando que, conforme os artigos 165 e 168 do CTN, não há previsão legal para a limitação temporal imposta pela Receita Federal.
A juíza argumentou que a limitação temporal não encontra amparo legal, configurando uma inovação legislativa vedada pela jurisprudência do STJ.
Além disso, a juíza salientou que a finalidade dos créditos tributários é compensar o contribuinte por tributos pagos indevidamente ou a maior, e a imposição de um limite temporal para a utilização desses créditos prejudica essa finalidade.
A decisão reforçou que a Receita Federal não pode restringir direitos dos contribuintes além do que está previsto na legislação tributária, garantindo que as empresas possam utilizar integralmente seus créditos reconhecidos judicialmente.
As liminares concedidas pela Justiça Federal da Paraíba garantem às empresas têxteis o direito de utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente, sem a restrição temporal imposta pelas normas internas da Receita Federal, que foram consideradas extrapoladoras do poder regulamentar.
Processos Relacionados: 0804729-58.2024.4.05.8200 e 0804139-81.2024.4.05.8200
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas