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29 de Novembro de 2024Cerca de metade das notas fiscais emitidas no Brasil está em desacordo com a Lei de Transparência Fiscal (nº 12.741/2012). A constatação é de levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Essa legislação impõe multa de até R$ 13,6 milhões para empresas que não informam as alíquotas dos tributos incidentes sobre produtos comercializados ou serviços prestados no documento fiscal.
Com base em uma amostra de 6 milhões de notas fiscais escaneadas e armazenadas no aplicativo “Citizen IBPT”, nos últimos dois anos, o que representa em média cerca de 50% no país, o instituto concluiu que a maioria dos estabelecimentos ainda não aderiu de maneira completa e efetiva aos requisitos da legislação.
De acordo com o gerente de Projetos do IBPT, Alcyr de Castro, além da multa, que equivale a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), o não cumprimento da legislação pode acarretar outras sanções previstas no artigo 56 do Capítulo VII do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre elas: a proibição de fabricação de produto, interdição de estabelecimento, obra ou atividade.
“Muitos estabelecimentos estão em desacordo com o princípio da transparência previsto em lei”, diz Castro. “Suas operações, portanto, estão passíveis de uma sorte de sanções, caso o Procon entenda que a empresa, por estar em desacordo com a Lei da Transparência Fiscal, traz prejuízos ao consumidor”, acrescenta.
Os Procons geralmente atuam se houver registro de reclamação sobre o assunto. “O Procon-SP considera em suas fiscalizações o direito do consumidor de saber a carga tributária de cada produto ou serviço que consome, que devem constar nas notas fiscais e cupons, ou em painéis visíveis no estabelecimento”, comenta o órgão por meio de nota.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em regra, os consumidores não costumam registrar reclamações nesse sentido, o que dificulta a atuação dos Procons. “O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Senacon, desenvolve com frequência campanhas de educação para o consumo, incluindo o tema, reforçando, inclusive, a necessidade do consumidor de exigir nota fiscal”, explica a secretaria em nota enviada ao Valor.
O IBPT presta o serviço de parametrização das informações que precisam constar das notas fiscais. Na opinião do especialista do instituto, a baixa adesão à exposição dos tributos nas notas se dá, como primeiro motivo, pelo fato de as empresas de software não implementarem essa parametrização. Além disso, ele acredita que há baixa consciência tributária do consumidor, que deixa de reivindicar um direito amparado em lei.
“O indicador de que 50%, em média, das notas fiscais brasileiras estão em desacordo mostra para a sociedade que ainda há muito o que fazer para tornar isso uma realidade”, diz Castro. “Um consumidor ou contribuinte consciente cobra as autoridades, os legisladores e conhece os seus direitos.”
O levantamento do IBPT mostra que a descrição da carga tributária nas notas fiscais é mais alta nos Estados das regiões Sudeste (57%), Centro Oeste (53,8%) e Sul (50,5%). Já as regiões Norte e Nordeste possuem, ambas, cerca de 45% de discriminação dos tributos nos documentos fiscais.
Com as alterações trazidas pela reforma tributária, o gerente do IBPT acredita que não haverá mudanças profundas em relação à discriminação da carga tributária nas notas fiscais, mas sim adequações. Isso porque, diz ele, à medida que o IBS [Imposto sobre Bens e Serviços] e a CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] forem sendo implementados, vamos fazer também mudanças gradativas na parametrização”, afirma Castro.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico