Empresa de telemarketing deve indenizar funcionário trans por danos morais decorrentes de discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Na sentença, o juiz do Trabalho Humberto Halison de Carvalho, da 12ª vara de João Pessoa/PB, observou que a conduta configurou desrespeito à dignidade humana.
O operador relatou que, desde o processo seletivo para contratação, se identificou como homem transexual, cujo nome social constava em seu crachá e em documentos internos da empresa. Contudo, a empregadora teria ignorado e, por diversas vezes, tratado o funcionário pelo nome morto, ou seja, aquele utilizado antes da retificação.
Nesse sentido, afirmou que a conduta teria causado danos à sua saúde psicológica, conforme demonstrado por documentação médica anexada ao processo.
Em sua defesa, a empresa negou as acusações, argumentando que não expôs o operador a situações vexatórias. Também informou que conta com políticas internas de inclusão e respeito à diversidade no ambiente de trabalho.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a empresa tinha ciência da mudança de gênero e da denominação social do empregado, de forma que a conduta configurou desrespeito à dignidade humana.
“Tal condição caracteriza, de modo inequívoco, flagrante desrespeito à dignidade humana, aviltando uma condição pessoal que deve ser respeitada e cumprida por todas e todos, mediante a adoção de protocolos empresariais internos ágeis, eficazes e eficientes”.
A decisão também observou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ (27/21), reconhecendo que o trabalhador foi vítima de preconceito e humilhação no local de trabalho.
O tribunal não informou o número do processo.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico Migalhas