PGR aponta omissão do Legislativo em regulamentar proteção de trabalhadores frente à automação
20 de Julho de 2022Carf: Câmara Superior afasta tributação de subvenção para investimentos
20 de Julho de 2022No âmbito da sistemática dos recursos repetitivos, Superior Tribunal de Justiça (STJ), em março deste ano, fixou três entendimentos acerca do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) nas operações de compra e venda, quais sejam:
1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Diante disso, uma empresa socorreu-se da prestação jurisdicional para alegar que a prefeitura de SP estaria adotando o entendimento de que o cálculo do ITBI deveria considerar o valor venal do bem, o qual é estipulado por meio de tabela.
O que ocorre é que este valor, na grande maioria das vezes, é bem superior ao praticado na compra e venda, bem como reputa-se superior também a base de cálculo do imposto em questão.
Ou seja, diante dos entendimentos fixados pela Corte Superior nos repetitivos, a empresa pleiteou o seu direito a recolher o ITBI com base no real valor da operação, afastando-se o valor de referência do bem estipulado na tabela.
A juíza do caso, Liliane Keyko Hioki, acolhendo os argumentos da empresa, bem como as teses do STJ, deferiu a liminar pleiteada pela empresa para determinar que o imposto seja recolhido tenha por base de cálculo o valor da transação praticada pelo particular.
Processo Relacionado: 1040886-93.2022.8.26.0053
Equipe Marcelo Morais Advogados