TST valida acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas
16 de Janeiro de 2023Notícia Siscomex Sistemas nº 001/2023
16 de Janeiro de 2023A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma das primeiras liminares para adiar para abril o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. Nos últimos dias do governo de Jair Bolsonaro (PL), foi estabelecida a redução dos tributos, revogada logo em seguida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A questão é que existe o princípio constitucional da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderia valer em 90 dias – ainda que, na prática, o decreto com a redução pelo governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida.
Em 30 de dezembro, o presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos) baixou para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo governo Lula. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro.
Com base no respeito à noventena, o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 18ª Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para que a empresa Ball Beverage Can South America contribua com as alíquotas estabelecidas pelo decreto do governo Bolsonaro. Após 90 dias, valeriam as alíquotas maiores.
Processo Relacionado: 5000422-72.2023.4.04.7100
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA