Resolução GECEX nº 387, de 22 de agosto de 2022
23 de Agosto de 2022Notícia Siscomex Importação n° 044/2022
23 de Agosto de 2022A Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD está disponível para conhecimento do público.
O documento trata sobre a análise realizada pela ANPD após publicação da Portaria RFB nº 167/2022, de abril deste ano, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações da Receita.
Após a ANPD solicitar esclarecimentos quanto ao teor da Portaria, a Receita Federal declarou que o normativo permite que interessados possam consultar algumas informações disponíveis no site ou sistemas da Receita Federal de forma automatizada. Também frisou que se trata de fornecimento automatizado de informações que já são públicas, como CPF, CNPJ e certidão negativa, e outras informações restritas, as quais necessitam de procuração ou de um perfil de acesso ao sistema para serem acessadas.
A Autoridade concluiu que, após a análise das respostas enviadas pela RFB e os esclarecimentos prestados em reunião, ficou claro que o objeto da Portaria nº 167/2022 é fornecer os instrumentos necessários para o acesso já existente a dados que já eram, em sua maioria, dados públicos por força de normativos e de políticas públicas, como informações sobre CPF, CNPJ e certidão negativa de débitos.
Dessa forma, ficou concluído pela ANPD, por meio dos Relatórios de Impacto apresentados pela Receita Federal, que não há incompatibilidade com a LGPD do tratamento dos dados apresentados na Portaria RFB nº 167/2022, pois tratam-se de dados pessoais que estão inseridos em políticas públicas e que possuem finalidade definida.
Leia na íntegra a Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados