Banco é condenado por permitir saques sem autorização de cliente
10 de Julho de 2023Judiciário e Carf livram empresas de IOF sobre operações societárias
10 de Julho de 2023A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os resgates antecipados do VGBL se caracterizam como bens comuns do casal e podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada cônjuge. A decisão foi por desempate pró-contribuinte.
O VGBL, sigla de Vida Gerador de Benefício Livre, é uma modalidade de plano de previdência privada e permite o resgate antecipado dos valores, ou seja, antes da aposentadoria do titular.
A turma considerou que os resgates têm a natureza de investimentos e permitiu a declaração. No caso, metade do valor foi declarado pelo marido e a outra metade pela esposa. A discussão chegou ao Carf após a fiscalização autuar o marido por omissão de rendimentos, pela falta de declaração dos 50% que foram declarados pela esposa.
O julgamento do processo foi retomado após pedido de vista em mesa do conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. No dia anterior, a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, relatora do caso, defendeu a aplicação do racional do REsp 1.695.687/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratou da natureza do VGBL e PGBL. O tribunal admitiu a possibilidade de partilha dos valores em caso de separação considerando os valores como bens comuns do casal.
“Me filio à tese de que o resgate de planos de previdência complementar sejam considerados como bens comuns do casal. O STJ por mais de uma vez já analisou o tema, tendo concluído que o valor existente em previdência complementar aberta nas modalidades de PGBL e VGBL devem ser partilhados na separação do casal”, disse.
O conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu a divergência e justificou sua posição citando o acórdão 9202-007.521, que não enquadrou o VGBL como um bem comum do casal. Já o conselheiro Mário Hermes Soares Campos acompanhou a divergência e fez um paralelo entre a natureza do VGBL e o salário.
“O salário é da pessoa que recebe o salário até o momento em que há determinação judicial ou acordo cartorial no sentido de pagar pensão ou alguma outra situação. Até então é direito de quem está recebendo. Neste caso também, se ele está partilhando o valor que está recebendo, entendo que a tributação seria no titular do plano”, afirmou.
Na sessão, o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, no retorno da vista, se alinhou ao entendimento da relatora. “No caso em discussão, como é VGBL, eu entendo que é apenas um mero investimento, eu entendo que no caso seria comum”, afirmou.
O processo tramita com o número 13629.002667/2010-91.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA