Por unanimidade de votos, a 3ª Turma da Câmara Superior Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) negou o aproveitamento de créditos de IPI sobre insumos ligados à produção de celulose. A Aracruz Celulose S.A pleiteava o creditamento sobre aquisições de madeira, produtos consumidos no processo fabril e insumos utilizados no cozimento da celulose, sob o argumento de que deveriam ser considerados matérias-primas por sofrerem desgaste no processo de fabricação.
A turma acompanhou o voto da relatora, que entendeu que o direito ao crédito está restrito a matérias-primas e produtos intermediários que se integrem ao produto final ou sejam consumidos diretamente no processo de industrialização, resultando em desgaste físico ou químico. Isso não acontece no caso analisado, em que os bens adquiridos sofrem apenas desgaste indireto e já estão contabilizados nos custos finais.
O caso foi julgado no processo de número 10783.902105/2006-92.
Os conselheiros mantiveram esse entendimento em outro processo da Aracruz Celulose (10783.902110/2006-03) envolvendo a mesma discussão, mas sobre insumos referentes a bens que sofrem desgaste direto em face do contato com o produto e produtos utilizados no cozimento da celulose.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA