Corte mantém taxa de conveniência na venda de ingressos
28 de Agosto de 2024STJ valida prescrição de multa aduaneira
28 de Agosto de 2024A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados em caso de acordo não celebrado antes do período de apuração dos resultados. O placar foi de quatro votos a três.
Os planos de PLR são regulamentados pela Lei 10.101/00. Para que haja isenção das verbas a título de PLR é necessário o cumprimento de princípios como o da não surpresa e da livre negociação com a participação do sindicato.
No caso concreto, o pagamento da PLR aos empregados ocorreu em 2014. Porém, o acordo foi assinado em setembro de 2013 e registrado no sindicato em outubro do mesmo ano.
A contribuinte recorreu à Câmara Superior contra decisão da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, que manteve o lançamento. No recurso, alegou que o plano assinado não se diferenciava do plano do ano anterior, tendo inclusive a repetição de algumas cláusulas e, portanto, as metas estabelecidas já eram de conhecimento dos funcionários.
A maioria do colegiado concordou com a divergência do conselheiro Maurício Nogueira Righetti. Os julgadores consideraram o fato de o acordo não ter sido celebrado antes do período de apuração, não sendo possível garantir que os trabalhadores sabiam dos resultados a serem alcançados.
Vencido, o relator acolhia os argumentos do contribuinte.
O processo tramita com o número 10314.720865/2018-43 e envolve o Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA