Fisco regulamenta exclusão de juros e multa para contribuintes derrotados no Carf
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27 de Dezembro de 2023O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impôs uma derrota a contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) do ano de 2016 e optaram pela repatriação de cotas em empresas offshore. O órgão entendeu que incide Imposto de Renda (IR) sobre a variação cambial posterior referente a esses valores – e como rendimento, não ganho de capital.
Essa mudança de conceito implica um aumento no teto da alíquota de IR de 22,5% para até 27,5%. Ainda pode resultar na aplicação de multa de 125%, no caso de também ter havido omissão na declaração.
O precedente é grave porque autuações fiscais do tipo têm se tornado frequentes aos contribuintes que aderiram ao programa de 2016. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, o RERCT registrou adesão de mais de 25 mil pessoas físicas e empresas e resultou na declaração de R$ 170 bilhões em recursos no exterior, rendendo mais de R$ 50 bilhões em impostos e multas para o caixa da União. Agora, as autuações sobre a variação cambial podem engordar a conta do governo.
A decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf, por maioria dos votos, trata de uma declaração de capital de mais de R$ 1,2 bilhão na offshore West Pacific Investment Holding Inc., nas Bahamas. O valor declarado foi de US$ 466 milhões, registrado em 25 de outubro de 2016, montante trazido ao Brasil em dez parcelas, entre 2016 e 2017 (Processo nº 12448.725560/2021-33).
“As devoluções de capital da West Pacific realizadas em outubro de 2016, no valor de US$ 130 milhões, e nos meses de setembro a dezembro de 2017, no valor de US$ 310 milhões, caracterizam acréscimo patrimonial tributável oriundo da variação cambial existente entre a data de regularização do ativo e das respectivas devoluções”, diz a atuação da Receita Federal. Os “rendimentos obtidos no exterior” foram calculados pela Receita em mais de R$ 177 milhões.
“Para que haja o benefício da extinção das obrigações tributárias seria necessária comprovação de correspondência inequívoca entre o fato gerador da obrigação tributária e os bens e direitos regularizados, o que não ocorreu no lançamento [fiscal]”, diz a decisão do Carf.
“Isso é uma coisa absurda! A gente adere ao programa, traz o dinheiro e depois toma uma multa”, diz o investidor condenado pelo Carf, pedindo para não ser identificado. A primeira parcela dos recursos, diz ele, foi trazida exatamente para pagar as multas e encargos do programa de repatriação, como autorizado pela própria Receita. Depois, ele teria sido autuado sobre o mesmo valor.
Pela Lei nº 13.254, de 2016, a pessoa física que aderisse à repatriação deveria pagar 15% de IRPF e 15% de multa.
O advogado do caso comenta que um dos problemas da autuação é a cumulação de multas, somando multa por omissão na declaração (50%) e a multa por lançamento de ofício pela Receita (75%). “Como a pessoa iria declarar se não sabia que incidiria imposto?”, diz. O outro ponto, afirma, é a autuação misturar os conceitos de ganho de capital e rendimento.
Ele aponta uma contradição da Receita Federal porque o cálculo do Fisco foi feito como se fosse um ganho de capital – comparando o custo de aquisição com o de alienação -, mas sobre esse valor é aplicada a alíquota de rendimento. “Ganho de capital não é renda”, resume o advogado.
A decisão é inédita e traz uma sinalização preocupante sobre o posicionamento do Carf. Um ponto criticado é a decisão do Carf reproduzir na íntegra a posição da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 678/2017. A norma, que orienta os fiscais do país, gerou polêmica na época por causa da “confusão de conceitos entre ganho de capital e rendimento”.
A variação cambial é tratada na Lei das Offshore nº 14.754/2023 (leia abaixo), que adota posição contraditória à do Carf. “A variação cambial do principal aplicado nas controladas no exterior comporá o ganho de capital percebido pela pessoa física”, diz o artigo 7º.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico