Trabalhador acusado de rasurar atestado médico tem justa causa revertida após errata da empresa de plano de saúde
11 de Agosto de 2023Portaria COANA nº 133, de 11 de agosto de 2023
14 de Agosto de 2023Com o desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) manteve a aplicação de súmula vinculante na turma ordinária mesmo sem que o contribuinte tivesse feito pedido expresso neste sentido. A parte dos conselheiros que ficou vencida defendia que a súmula não poderia ter sido aplicada de ofício pela turma ordinária.
O caso concreto trata de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada. A turma ordinária aplicou a Súmula Carf 61, que prevê que depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12 mil que, somados, não ultrapassem R$ 80 mil não poderiam ser considerados para a presunção da omissão de rendimentos. A aplicação da súmula foi questionada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que alegou preclusão, perda do direito de manifestação no processo, por ter sido feita de ofício, sem pedido do contribuinte.
A relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, entendeu que, embora não tenha pedido expresso específico para exclusão dos depósitos abaixo do limite de R$ 12 mil, a matéria está abarcada na discussão suscitada. “A matéria apreciada não foi alheia à controvérsia relativa aos depósitos, mas estava nela contida, pois a discussão estava centrada na base de cálculo do tributo exigido”, disse.
Já o conselheiro Maurício Nogueira Righetti abriu divergência. O julgador entendeu que o contribuinte poderia ter feito o pedido subsidiário no processo para, na hipótese de a turma não aceitar as origens dos depósitos, retirar os valores da base de cálculo. “Eu me sensibilizo pelo fato de ser uma súmula vinculante, mas efetivamente [o contribuinte] poderia ter suscitado essa questão no recurso, não é uma matéria de desconhecimento. É uma súmula muito própria de depósito bancário, não uma norma geral de direito que ele poderia eventualmente desconhecer”, afirmou.
Discussões
Ao acompanhar a relatora, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci ressaltou que, embora realmente teria de haver uma provocação da parte interessada para aplicação de súmula, dizer que a turma ordinária não poderia aplicar uma súmula vinculante seria uma situação complicada.
“Dizer, agora na Câmara Superior, que a turma de origem, por ter feito um trabalho a mais, de certa forma até de maneira cuidadosa, aplicando uma súmula cuja aplicação é quase cartesiana, dizer que não poderia ter feito isso em um grau de recurso especial, acho uma situação bem complicada”, afirmou.
O conselheiro Mário Hermes Soares Campos ressaltou que o contribuinte em momento algum questionou o tema e que os conselheiros não revisitam todo o procedimento fiscal, mas julgam o recurso apresentado pelas partes. “Neste caso, no julgamento não caberia essa aplicação sem que fosse [o tema] provocado porque muitas outras falhas no procedimento fiscal podem ocorrer no dia a dia e a gente não faz esse trabalho de revisão”, apontou.
O processo é o de número 12898.001242/2009-99.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA