TRF-2 garante crédito de PIS/Cofins sobre gastos com a LGPD
11 de Maio de 2023STJ: ICMS compõe base de cálculo do IRPJ e do CSLL em lucro presumido
11 de Maio de 2023Por 6 votos a 2, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre planos de saúde oferecidos a empregados e dirigentes mesmo com diferenças na cobertura segundo o grupo de trabalhadores. A decisão representou uma mudança de entendimento da turma.
Na avaliação do colegiado, o fato de a empresa oferecer planos diferentes para grupos de trabalho distintos não descumpre o disposto no artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Na época dos fatos, entre 2006 e 2009, o artigo previa que despesas com assistência médica para trabalhadores não são parte do salário de contribuição desde que a cobertura abrangesse todos os empregados e dirigentes da empresa.
O entendimento vencedor é diferente do adotado em 2021 pela mesma turma. Nos acórdãos 9202-009.725 e 9202-010.537, o colegiado decidiu que as despesas com assistência médica integram o salário de contribuição e têm incidência de contribuição previdenciária quando os planos de saúde ofertados não são iguais para todos os segurados.
Houve uma mudança de composição da turma no período entre os dois julgamentos. Na sessão desta quarta-feira, participaram os conselheiros fazendários Mário Hermes Soares Campos, Sheila Aires Cartaxo Gomes e Regis Xavier Holanda, que não estavam presentes no julgamento de 2021. Os dois últimos votaram pela possibilidade de coberturas diferentes.
A relatora, conselheira Ana Cecília Lustosa Cruz, defendeu que a lei não especifica que os planos de saúde ofertados devem ser iguais para todos os empregados, só determina que a empresa deve ofertar o benefício para todos. “A questão do plano de cobertura não ser o mesmo para todos não afasta a aplicação da lei”, disse.
A conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes foi no mesmo sentido. Para ela, se todos os funcionários tiveram a oportunidade de integrar o plano de saúde, é normal que as empresas tenham planos de saúde diferenciados. “Você tem funcionários diferentes, de diversa categorias, valores diferentes. Alguns custeiam plano e a empresa paga outra parte. Você nunca vai ter o funcionário lá de baixo tendo o mesmo plano de saúde do diretor”, disse.
O conselheiro Maurício Righetti abriu divergência, por entender que o fato de as coberturas serem diferentes impede a isenção da contribuição previdenciária. No entanto, foi acompanhado apenas pelo conselheiro Mário Hermes Soares Campos. Campos entendeu que não foi ofertado o mesmo plano a todos. Portanto, os valores não se enquadrariam nas exceções ao salário de contribuição dispostas na Lei 8.212/91. “Nem todos podem optar pelo plano, então a cobertura não está sendo oferecida a todos”, afirmou. Como a maioria acompanhou a posição da relatora, os dois julgadores ficaram vencidos.
O processo tributário trata da empresa Worktime Assessoria Empresarial e tramita com o número 10580.725618/2011-17.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA