OAB obtém nova vitória no combate a atividades de empresas que oferecem serviços privativos de advogado
28 de Abril de 2022Não é possível a tomada de créditos de PIS/Cofins em operações no regime monofásico, decide STJ
28 de Abril de 2022Por unanimidade, um banco foi condenado a reparar, por danos morais, um correntista que foi vítima de fraude e teve valores subtraídos de sua conta por meio do PIX. Além do pagamento da indenização, o banco ficou obrigado a restituir o cliente pela quantia retirada da conta.
O tema foi decidido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. No caso concreto, o banco alega que não tem responsabilidade, uma vez que a fraude foi cometida por terceiro, alheio ao processo, e que deveria ser incluído como réu na ação.
Além disso, a instituição financeira frisa a ausência de responsabilidade nas transferências por meio do internet banking, e alega que os danos morais pleiteados pelo autor não são devidos, uma vez que a fraude cometida pelo terceiro em nada afetou a esfera de seus direitos personalíssimos.
O total retirado da conta do autor por meio do PIX corresponde a R$ 5.892,31, e as transferências começaram a ocorrer na noite de um sábado e foram finalizadas na tarde de um domingo.
Desta forma, o autor pleiteia o recebimento de indenização a título de danos morais ante a falha do réu na prestação de serviços, permitindo tal fraude.
Ao analisar os fatos, a magistrada esclareceu que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (Código de Defesa do Consumidor).
No que concerne aos danos morais, a magistrada entende que são devidos, sob o seguinte entendimento: “A falha no dever de segurança resulta em dano moral à parte autora recorrente, ante a angústia do desfalque patrimonial considerável, que o deixou desfalcado de recursos financeiros, sem que tenha recebido qualquer apoio da instituição financeira para a solução da pendência.”.
Processo Relacionado: 0706445-77.2021.8.07.0004
Equipe Marcelo Morais Advogados