Empresas retificam declarações fiscais para utilizar benefícios de novo parcelamento
2 de Fevereiro de 2024ANPD sanciona INSS e Secretaria de Educação do DF por violações à LGPD
5 de Fevereiro de 2024Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:
Convênio ICMS nº 1/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
Convênio ICMS nº 4/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 195/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose;
Convênio ICMS nº 5/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
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Conselho Nacional de Política Fazendária