TRF3 concede acesso ao Perse a praça de alimentação de posto sem inscrição no Cadastur
19 de Janeiro de 2024Empresa indenizará por fazer empregada dançar “na boquinha da garrafa”
22 de Janeiro de 2024Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de janeiro de 2024:
Convênio ICMS nº 2/24 – Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 3/24 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
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Conselho Nacional de Política Fazendária