Em votação histórica, Câmara aprova reforma tributária após três décadas de discussão
18 de Dezembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 306, de 08 de dezembro de 2023
19 de Dezembro de 2023Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 6216 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso I);
II – 6222 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso II); e;
III – 6239 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27).
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Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório