
STF mantém base mais ampla da Cide-Royalties e evita perda de R$ 19,6 bilhões para a União
14 de Agosto de 2025
Solução de Consulta nº 139, de 13 de agosto de 2025
15 de Agosto de 2025Declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2025:
Convênio ICMS 103/25 – Altera o Convênio ICMS nº 115, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
Convênio ICMS 104/25 – Altera o Convênio ICMS nº 58, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária;
Convênio ICMS 105/25 – Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
Para acessar ao AD na íntegra, clique aqui.
Conselho Nacional de Política Fazendária






