Solução de Consulta COSIT nº 2, de 24 de janeiro de 2022
31 de Janeiro de 2022Comunicado CAT nº 02, de 27 de janeiro de 2022
31 de Janeiro de 2022O jornal Valor Econômico publicou uma notícia referente ao tratamento e proteção de dados no âmbito da LGPD para pequenas empresas e startups.
De acordo com a notícia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) flexibilizou a aplicação da LGPD para as empresas supra citadas, além de autônomos e associações sem fins lucrativos.
Desta forma, a ANPD espera que a adequação desses agentes às regras dispostas na LGPD seja mais fácil e simples.
Dentre as medidas de flexibilização adotadas, está a dispensa da obrigatoriedade de indicação do DPO (Data Protection Officer). O DPO é o encarregado pelo tratamento dos dados.
Todavia, as empresas que nomearem um DPO poderão ter as penalidades atenuadas caso haja o descumprimento à LGPD.
Uma outra medida adotada com a flexibilização foi o estabelecimento de prazos diferenciados para que as empresas atendem as solicitações dos clientes, como por exemplo, nos casos de acesso e exclusão dos dados.
Atualmente, como regra geral, a LGPD prevê que as empresas têm o prazo de 15 (quinze) dias para atender uma solicitação desta natureza. Com a regulamentação, o prazo dobrou, passando para 30 (trinta) dias.
A Resolução que regulamenta as flexibilizações foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, e entrou em vigor nesta mesma data.
Para acessar a Resolução na íntegra, clique aqui.
Para acessar a notícia do Valor Econômico, na íntegra, clique aqui.
Equipe Marcelo Morais Advogados