O jornal Valor Econômico publicou uma notícia referente ao tratamento e proteção de dados no âmbito da LGPD para pequenas empresas e startups.
De acordo com a notícia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) flexibilizou a aplicação da LGPD para as empresas supra citadas, além de autônomos e associações sem fins lucrativos.
Desta forma, a ANPD espera que a adequação desses agentes às regras dispostas na LGPD seja mais fácil e simples.
Dentre as medidas de flexibilização adotadas, está a dispensa da obrigatoriedade de indicação do DPO (Data Protection Officer). O DPO é o encarregado pelo tratamento dos dados.
Todavia, as empresas que nomearem um DPO poderão ter as penalidades atenuadas caso haja o descumprimento à LGPD.
Uma outra medida adotada com a flexibilização foi o estabelecimento de prazos diferenciados para que as empresas atendem as solicitações dos clientes, como por exemplo, nos casos de acesso e exclusão dos dados.
Atualmente, como regra geral, a LGPD prevê que as empresas têm o prazo de 15 (quinze) dias para atender uma solicitação desta natureza. Com a regulamentação, o prazo dobrou, passando para 30 (trinta) dias.
A Resolução que regulamenta as flexibilizações foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, e entrou em vigor nesta mesma data.
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Equipe Marcelo Morais Advogados