Taxa paga a iFood não compõe cálculo de PIS/Cofins, decide juiz
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7 de Julho de 2023A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção a uma empresa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Telekall Infoservice, do setor de telemarketing, recebeu advertência e duas multas, no valor de R$ 7,2 mil cada.
A expectativa do mercado, agora, se volta para o julgamento de casos envolvendo a administração pública e empresas maiores. Dentre elas, as “big techs”.
Existem oito processos administrativos em andamento no órgão. A Telekall é a única do setor privado nessa lista. Os outros sete casos envolvem a administração pública e, segundo a ANPD, estão em fase de instrução.
O Ministério da Saúde responde em dois deles. Os outros têm como alvo o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a Secretaria de Saúde de Santa Catarina, o Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco.
Outros 16 casos ainda estão em fase de investigação e podem — a depender do resultado das fiscalizações — se transformar em processo administrativo sancionatório. Telegram, WhatsApp, Claro, Serasa e a RaiaDrogasil constam nessa lista.
Já o setor público, se penalizado pela ANPD, pode sofrer: advertência com prazo para adoção de medidas corretivas; dar publicidade à infração após apurada e confirmada; o bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração; a suspensão do funcionamento do banco de dados relativo à infração, dentre outros.
A Telekall foi punida por violar três artigos da LGPD. São infrações por ausência de indicação da pessoa responsável pela proteção dos dados dentro da empresa, ausência de base legal para o tratamento dos dados pessoais e falta de colaboração com o processo fiscalizatório.
Mas essa decisão é ainda de primeira instância. A companhia pode recorrer ao Conselho Diretor — composto pelos cinco diretores da ANPD — e se mantida a sanção também pode levar o caso para o Judiciário.
O Valor não conseguiu localizar os responsáveis pela Telekall para comentar o caso.
Apesar de a ANPD ter tornado essa decisão pública, o caso em si — com os detalhes que ocasionaram a sanção e toda fundamentação para a aplicação da advertência e das multas — está sob sigilo.
A Lei Geral de Proteção de Dados — nº 13.709 — foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Mas a aplicação de sanções foi autorizada somente em fevereiro deste ano de 2023, com a publicação da Resolução nº 4, pela ANPD, que estabeleceu as regras para o cálculo das penas.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico