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3 de Dezembro de 2021A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (02/12) a resolução que revisa os requisitos necessários para o credenciamento das firmas inspetoras para controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de corante ao etanol anidro e óleo diesel S500 e de adição de marcador aos produtos que têm marcação compulsória. Com a nova resolução, essas firmas passarão a ser denominadas “empresas de inspeção da qualidade”.
A nova norma, que substitui a Resolução ANP nº 45/2010, tem como objetivo adaptar as regras à realidade atual do mercado e simplificar procedimentos, reduzindo custos regulatórios e retirando barreiras à entrada de novos agentes no mercado. Atualmente, há apenas cinco firmas inspetoras credenciadas no Brasil.
A resolução também busca alinhar os requisitos de credenciamento às regras de controle da qualidade previstas na Resolução ANP nº 680/2017, que determina que esse controle deve ser feito por firmas inspetoras credenciadas pela Agência e contratadas pelo importador. Isso deve ser feito para os combustíveis derivados de petróleo, biocombustíveis e asfaltos que entram em território nacional?.
Além disso, essas empresas também ?realizam as atividades de adição de corante ao etanol anidro combustível (o que é adicionado à gasolina), de forma a diferenciá-lo do etanol hidratado combustível, adição de corante ao óleo diesel S500 e a adição de marcador a alguns produtos que precisam ter marcação por lei, de forma a garantir sua rastreabilidade para fins tributários.
As principais alterações trazidas com a nova resolução são:
– exclusão da obrigatoriedade de a firma ter laboratórios com capacitação técnica para realizar ensaios de qualidade de todos os combustíveis, até então previstos na Resolução ANP nº 45/2010, o que restringe a entrada de novas empresas. Com a nova norma, as empresas poderão escolher para quais produtos desejam prestar serviço e possuir capacidade analítica própria para realizar todas as análises das características físico-químicas listadas no Anexo I de pelo menos um dos produtos;
– inclusão de obrigatoriedade gradativa de acreditação dos ensaios no Inmetro, conforme a norma NBR ISO IEC 17025, o que aumentará a confiabilidade dos resultados;
– credenciamento por unidade laboratorial, e não mais credenciamento único feito pela matriz com validade para todas as unidades, possibilitando melhor atendimento nos pontos de internação de produtos no país; e
– possibilidade de terceirização de ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro, conforme a norma NBR ISO IEC 17025.
As firmas inspetoras credenciadas pela regra atual terão período de transição de um ano, a partir da entrada em vigor da resolução, para se adequarem às novas regras.
Ministério de Minas e Energia – MME