Instrução Normativa RFB nº 2.196, de 28 de maio de 2024
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4 de Junho de 2024O início da tramitação do primeiro projeto de lei que busca regulamentar a reforma tributária do consumo tem feito alguns setores se movimentarem em busca de espaço para ajustes e negociações a respeito das alíquotas às quais estarão sujeitos. Um desses setores é o de shopping centers, que projeta uma alta expressiva na alíquota atual, de cerca de 8% para mais de 20%. O vice-presidente institucional da Multiplan, Vander Giordano, considerou esse percentual muito discrepante da realidade. “Com essa alíquota, você pode prejudicar muito um setor”, disse.
Segundo ele, era esperada uma alíquota em média em torno de 8% a 9%, “que é bastante distante da que foi sugerida no projeto”. “A própria equipe econômica reconhece que é preciso um tratamento diferenciado, tanto que na reforma tributária, na questão imobiliária, incluiu os shopping centers nesse regime diferenciado. Só que a taxa seria de 20%, o que é muito distante da realidade”, disse.
Além disso, Giordano afirma que é preciso ponderar o contexto em que o setor está inserido. Entre os pontos a serem levados em conta estão a tributação da cadeia, o fato de muitas lojas estarem inseridas no Simples Nacional e a questão do redutor de ajuste.
Giordano pondera que diferentemente da maioria dos contratos de natureza privada, os shoppings estão sujeitos a regras específicas. “Então é preciso que todo esse repasse contemple essa cadeia. Se o vendedor de um produto vai repassar o imposto para o consumidor final, entende-se que todas as atividades nesse meio da cadeia, como o contrato de locação, também têm que seguir a regra dos repasses”, avalia. Esse caminho, de acordo com a análise, tornaria o preço do produto final mais caro ao consumidor.
Já em relação ao Simples Nacional, para Giordano, não ficou claro se a regra vai se adequar a esses lojistas. E sobre a questão do redutor do ajuste, ele destaca que a dedução sobre o preço de locação ficou fixada em um prazo de 360 meses. “É um prazo muito extenso. Isso significa que o empreendedor apenas poderá deduzir o valor do empreendimento, cuja construção ele já se creditou de IBS e CBS, em 30 anos. Fica uma disparidade em relação a isso”, alerta.
Pandemia e empregabilidade
Por fim, Giordano chama a atenção para o momento que o setor vive. “Estamos, agora, ainda nos recuperando da pandemia. Tiveram vários programas que beneficiaram alguns setores, como o Perse [Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos] e os shopping centers não foram incluídos, ficaram de fora. E os shoppings foram afetados, foram fechados na pandemia. Teve um impacto muito grande”, destaca. “Se vier uma alíquota demasiadamente alta, você vai arrebentar um setor que vem se reconstruindo aí no pós-pandemia. Acho que a questão da alíquota é uma preocupação muito significativa”, completa.
Giordano lembra ainda da alta empregabilidade proporcionada pelos shoppings. “Historicamente, nunca houve programa do governo para incentivar a indústria de shopping center e, olhando friamente, os shoppings hoje são grandes empregadores. Um exemplo é o nosso shopping de Jacarepaguá, onde são 4.800 empregos. Em termos de comparação, uma planta industrial já não emprega como empregava no passado, até porque automatizou muito. Ou seja, temos um setor que nunca foi contemplado por regras de incentivo e que emprega muito no país”.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA