Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 04 de outubro de 2022
5 de Outubro de 2022Instrução Normativa RFB nº 2.107, de 04 de outubro de 2022
5 de Outubro de 2022Dispõe sobre compensação de ofício de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, de modo que:
A compensação de ofício a que se refere o art. 6º do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, não deverá ser efetuada no caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) que estejam reconhecidos como integralmente garantidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não parcelados ou cujas exigibilidades não estejam suspensas por outras causas previstas no artigo 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil