Limites da coisa julgada: Mendes pede vista e suspende julgamento
4 de Outubro de 2022Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 04 de outubro de 2022
5 de Outubro de 2022Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), de modo que:
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) é 0% (zero por cento).
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Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil