Itaú e Nubank indenizarão cliente por falha em transferência bancária
27 de Setembro de 2022Projeto fixa novas alíquotas para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
28 de Setembro de 2022Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dispondo que a adição ao lucro líquido no e-Lalur da parcela da depreciação adicional que supera o custo de aquisição da embarcação, de que trata o § 3º do art. 472, do RIR/2018, não incide nas vedações do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, possuindo regramento próprio e mais específico na forma do art. 472 do RIR/18 e dos itens 17 a 20.2 da Portaria MF nº 188, de 1984.
As parcelas recebidas na forma do AFRMM que se sujeitaram ao tratamento do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014, com a exclusão desses valores na apuração da base de cálculo, estarão sujeitas às condições desse dispositivo.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil