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19 de Setembro de 2022Em julgamento realizado na 12ª Vara Cível de Santos/SP, foi decidido que uma loja de roupas deverá indenizar um consumidor, a título de danos morais, por envio abusivo de spam (mensagem recebida não solicitada pelo destinatário) em e-mail e SMS.
O Caso Concreto
Um homem ajuizou ação contra uma loja de roupas em razão desta, desde 2020, ter começado a enviar-lhe diversas menagens publicitária em seu e-mail, de forma incessante e abusiva, o que lhe causava transtornos,
Além disso, o consumidor alegou que tentou resolver o problema de forma administrativa e, como não teve êxito, chegou a ajuizar outras duas ações judiciais já extintas, nas quais também não obteve sucesso.
A conduta abusiva da loja permaneceu e até foi agravada, uma vez que o estabelecimento começou a enviar os spams por e-mail e por SMS ao consumidor.
Diante disso, foi ajuizada a ação na qual o consumidor pediu que seu e-mail e seu número de celular fossem descadastrados da base de dados da loja, e que fosse cessado o envio das mensagens indesejadas. Por fim, com base no transtorno que lhe foi causado, o homem ainda pediu indenização a título de danos morais.
O Julgamento
O estabelecimento comercial foi citado, mas não apresentou contestação aos pedidos do consumidor, de modo a sofrer os efeitos da revelia. Pelo fato da loja ter sido declarada revel, o juiz antecipou o julgamento.
Como consequência da revelia, o juiz considerou que presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, notadamente no que toca à alegação de remessa abusiva de mensagens publicitárias (spam), ainda após diversas solicitações para cessação.
O magistrado entendeu ainda que a ilicitude é ainda mais explícita neste caso, pois além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento do estabelecimento.
Dessa maneira, considerando que comportamento da loja representou afronta aos direitos de personalidade do consumidor, viu caracterizado o dano moral, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, além de conceder a liminar pleiteada pelo consumidor para que seja cessado o envio das mensagens, tanto no e-mail quanto no celular do autor.
Processo Relacionado: 1005028-26.2022.8.26.0562
Equipe Marcelo Morais Advogados